Perguntas Frequentes

CONTA PESSOAL

  • Como posso criar a minha conta pessoal?

Para criar uma conta acede à área de “Criar Conta” e introduz:
- Endereço de e-mail
- Primeiro e último nome
- Morada de Entrega/ Residência
- Cria uma palavra-passe fácil de lembrar
- Aceita os nossos “Termos e Condições
Tudo pronto. Já podes comprar na Rox e ter acesso à tua área de cliente. 😊

  • Tenho de criar conta obrigatoriamente?
Se ainda não tiveres feito o registo, ao efetuares uma compra, vamos pedir-te uma palavra-passe para registares a tua conta. Assim poderás usufruir de vantagens como:
    • Histórico de encomendas
    • Detalhes de cada encomenda
    • Seguimento da encomenda em tempo real (tracking)
    • Histórico de moradas.
  • Estou com dificuldades em fazer login. Como devo proceder?

Para fazer login basta introduzires o e-mail e a palavra-passe com que registaste a tua conta pessoal. Se quiseres memorizar os teus dados por favor assinala clicando na opção “Memorizar”.

  • Quero fazer alterações na minha conta.

Para editar a conta podes aceder à área “A minha Conta” e clicar no ícone “Alterar” junto ao campo que pretendes alterar. No final, clica em “Gravar”.

  • Quero eliminar a minha conta pessoal. É possível?

Sim, é possível. Neste caso deves entrar em contacto com o nosso Serviço de Apoio ao Cliente através do formulário ou enviar-nos uma mensagem direta para o nosso contacto de suporte 967 196 703 (custo de chamada rede móvel nacional).

  • Perdi a minha palavra passe de acesso à minha área pessoal. É possível recuperar?

Claro que sim. Ao iniciares sessão, clica na opção “recuperar palavra passe”, insere o teu email e nós vamos enviar-te um email com os passos que tens que seguir para criares uma palavra-passe nova.

 

CARTÃO DE CLIENTE ROX - PROGRAMA DE FIDELIDADE

  • O que é o cartão de cliente Rox?
    • O cartão Rox é um cartão que te permite acumular descontos, para utilizares exclusivamente nas lojas Rox, EXCLUINDO a loja online.
  • Quais as vantagens de aderir a este programa de fidelidade?
    • O cartão Rox oferece-te várias vantagens:
      • Acesso a Campanhas Exclusivas.
      • Desconto 20% na semana de aniversário.
      • Possibilidade de pagamentos de compras com saldo acumulado.
      • Válido em todas as lojas físicas Rox.
  •  Quais os dados que preciso facultar para aderir? 
    • Nome ( primeiro e último)
    • Contacto
    • E-mail
    • Data de Nascimento
    • Morada e código postal
  • Como posso usar o cartão nas minhas compras nas lojas físicas?
    • Basta apresentares o cartão Rox ao colaborador de caixa e, no final da transação, os descontos que ganhaste serão acumulados no teu cartão. Para usares o saldo que já tens acumulado, basta informares o operador de caixa que pretendes utilizar o saldo disponível nas tuas compras.
  • Como posso utilizar o saldo acumulado no cartão? Existe algum limite temporal?
    • Não existe qualquer limite temporal. Para utilizar o saldo em cartão basta fazer uma compra no dobro do valor (mínimo legível) do saldo acumulado. 
  • Pode usufruir do cartão de cliente Rox mais do que uma pessoa? 
    • Não. O usufruto do cartão Rox é exclusivo a cada cliente.
  • Perdi o meu cartão físico. Como devo proceder?
    • Deverás comunicar a perda do teu cartão na loja Rox, via site ou ligando para o Serviço de Apoio ao Cliente.
  • O que vão fazer com os dados registados no meu cartão?
    • Os dados pessoais acima referidos serão utilizados para identificação de preferências potenciais de consumo, incluindo a definição de perfis, tendo por base o histórico do consumo associado ao Programa de fidelização Rox do cliente e ainda comunicações comerciais e referentes à marca.

      Relativamente aos dados de preenchimento facultativo, a Rox apenas os tratará para facilitar a identificação do perfil de cliente.

      A Rox realizará ainda auditorias regulares com vista a prevenir a ocorrência de fraudes ou utilizações abusivas do Programa de Fidelização Rox.

      A Rox terá ainda de transmitir os dados pessoais do titular, dentro do estritamente necessário, às entidades cuja colaboração seja indispensável à prestação do serviço solicitado.